
05/03/2010 - Regulamentação Boleteiras Salto CBH
A "polêmica" das boleteiras causada pela falta de conhecimento dos regulamentos (antigos e novos)
Em 2010, o Regulamento de Salto da Confederação Brasileira de Hipismo instituiu restrições ao uso de boleteiras para as provas de Cavalos Novos e as categorias que disputam até a altura de 1.20m. Para as provas a partir de 1.30m, os cavalos estão autorizados a usar boleteiras de acordo com o Regulamento de Salto CBH 2010 e a Diretriz Técnica 01 de 2010. Veja o texto na íntegra
Regulamento Salto CBH 2010 - art. 257 - página 44 - artigo 2.4
2.4. Para todas as competições de Cavalos Novos (quatro, cinco. seis e sete anos) e todas as categorias até 1.20 m (Mini-mirim, Pré-mirim, Mirim, Jovem Cavaleiro B, Jovem Cavaleiro A, Jovem Cavaleiro, Amador B, Amador A e Amador), os seguintes critérios deverão ser obedecidos:
Todas as proteções dos posteriores devem ter o comprimento máximo interior de 15 cm e largura mínima exterior de 05 cm.
A face interior da proteção deve ser lisa. A fixação deve ser com velcro, não elástica e sem ganchos ou tiras.
A parte arredondada da proteção deve ser colocada ao redor do interior do boleto.
Nenhum elemento adicional pode ser usado junto com a boleteira de proteção, com exceção ao uso do anel de proteção de quartela.
Parágrafo único – Cavalos montados por concorrentes de quaisquer categorias em competições até 1.20m inclusive, com chamada para as categorias relacionadas acima, deverão obedecer essas mesmas regras.
Diretriz Técnica 001 - 10
Em nenhuma hipótese, e para todas as categorias de cavaleiros da modalidade de salto, fica estabelecido quando da utilização de boleteiras/caneleiras que:
1. Não poderá haver contato direto do velcro macho do sistema de fixação com o membro do animal.
2. Não poderá haver fivelas de quaisquer materiais em contato com o membro do animal.
Esta diretriz técnica tem validade até 31 de Dezembro de 2010. Quando deverá ser incluída no Regulamento de Salto no parágrafo 2º do artigo 257.2.4.